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  • É possível desmembrar um lote deixando-o sem acesso à via pública?
    Não. Não é possível a criação de imóveis encravados. Deve-se, nesse caso, criar um loteamento. Servidão não poderá substituir a via pública em novos empreendimentos.
  • Vou realizar um desmembramento mas as medidas que encontrei no imóvel não condizem com o que está na matrícula. É possível prosseguir com o pedido de desmembramento?
    Não. Se por exemplo, uma medida perimetral da matrícula seja de 100 metros, e, desmembrando o imóvel, a medida seja dividida em duas linhas de 55 metros, haja ou não alteração de área, será necessário o prévio procedimento de retificação administrativa. Não é possível se valer do procedimento de parcelamento do solo para suprir erros de medida constantes na matrícula.
  • Desmembramento de imóvel rural depende de autorização do INCRA?
    Quando o desmembramento for destinado à alienação da parte desmembrada, mediante apresentação de escritura pública respectiva, respeitando a fração mínima de parcelamento constante no CCIR, a autorização é dispensada. Caso o desmembramento crie nova unidade que não respeite a fração mínima de parcelamento, ou em caso de empreendimentos rurais, será obrigatória a autorização específica do INCRA. Ressalta-se que o respeito à fração mínima de parcelamento só poderá ser atenuado nos casos de regularização fundiária, reforma agrária, ou, em caso de parcelamentos, nos casos previstos no Decreto 62.504/68.
  • Há alguma hipótese em que o parcelamento do solo urbano independa de aprovação municipal?
    Não. Todas as formas de parcelamento urbano, sigam ou não o disposto em lei especial, necessitam de aprovação da municipalidade.
  • É possível cada um dos herdeiros requerer o desmembramento da sua parte do imóvel que receberam por herança (em condomínio)?
    Não. Não é possível simplesmente desmembrar as partes individuais, cada um elegendo qual é sua. É necessário um acordo de vontades, celebrado por escritura pública de divisão amigável/extinção de condomínio (parcial ou total). Caso um imóvel seja desmembrado sem a prévia ou concomitante divisão amigável, todos os novos imóveis gerados pertencerão a todos os proprietários da área original. Ademais, a divisão amigável deve respeitar a fração mínima de parcelamento, e, configurando empreendimento comercial ou com abertura de novas vias de circulação, deverá obedecer o disposto na legislação especial para parcelamento do solo.
  • Desmembramentos urbanos também se sujeitam ao procedimento da Lei 6.766/79?
    Sim. Tanto desmembramentos quanto loteamentos urbanos estão sujeitos ao disposto na Lei 6.766/79. Contudo, quando o desmembramento urbano que não criar, alterar ou ampliar vias de circulação (caso em que seria loteamento), contemplar a divisão em menos de 10 novos lotes, será dispensada a aplicação do disposto na legislação mencionada, necessitando, contudo, de mapa e memorial elaborados por responsável técnico com anotação de responsabilidade técnica respectiva, aprovados pela municipalidade, acompanhados de cadastro municipal de todas as unidades. Serão considerados todos os desmembramentos realizados na matrícula anteriormente.
  • O que é um loteamento?
    Conforme art. 2º, §1º, da Lei 6.766/79, loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Em outras palavras, sempre que houver criação de ruas ou acessos não existentes na matrícula imobiliária, o empreendimento será considerado loteamento e estará sujeito às exigências da Lei 6.766/79 ou, sendo rural, do Decreto-Lei 58/66. Ressalta-se que a criação de servidão ou doações ao poder público, como meio de evitar a configuração de loteamento, ainda assim sujeitará o empreendimento às regras do loteamento.
  • É possível a eleição de membros da diretoria antes do término do prazo do mandato?
    Só será possível a eleição antecipada, nos casos previstos no estatuto, seja pela destituição da diretoria anterior, ou pela falta dela, em casos de morte ou renúncia sem substituto previsto, por exemplo. Em todos os casos, deve ser observado o procedimento previsto no estatuto. Em regra, é vedado antecipar o término do mandato de forma arbitrária, reduzindo o mandato da atual diretoria.
  • Minha certidão é de um cartório que não existe mais. Como faço para solicitar a certidão?
    A certidão deve ser solicitada ao cartório que absorveu o acervo desse cartório extinto. O nosso cartório possui o acervo dos Distritos extintos de Acajatuba, Caldeirão e Catalão. Vamos tentar te ajudar a achar de outros locais do Amazonas. Tá bom? Lembrando que é uma tentativa de ajuda, se souber de outros distritos, tiver alguma sugestão ou correção da lista, estaremos sempre à disposição. A lista está organizada por: "Cartório atual Acervos anexados" Autazes: Murutinga Maracá Paracuuba Rosarinho Boca do Acre: Anajás Arapixi Boca do Iaco Bom Lugar Floriano Peixoto Macapá Maracaju Novo Andirá Nova Vida Porto Alegre Recreio Santa Maria São Miguel Seringal Silêncio Careiro: Janauacá Mamori Careiro da Várzea: Autaz Mirim Curari Murumurutuba Paraná do Cambixe Paraná do Careiro da Várzea Terra Nova Coari (2º Ofício) Camará Coari (1º Ofício) Copéa Ipixuna e Lago do Ipixuna Jacaré Monte Videl Piorini Iranduba Acajatuba Caldeirão Catalão Itacoatiara (3º Ofício) Amatari Novo Remanso Manacapuru (1º Ofício) Supiá Manacapuru (2º Ofício) Ajaratuba Arapapá Canabuoca Campinas do Norte Campinas do Rio Purus Conceição Paratari Repartimento do Tuiué Rio Manacapuru Sacambu Manaus (2º Ofício) Tabocal Manaus (7º Ofício) Paraná da Eva Manaus (12º Ofício) Manaus 10º RCPN Manaus (11º Ofício) Nova Olinda do Norte: Curupira São Gabriel da Cachoeira Cucui Iauarete Pari Cachoeira Waupes
  • Solicitei segunda via de certidão e nela consta que nasci em Manaus, quando na verdade nasci em Iranduba. Por quê?
    Iranduba foi criado pela Emenda Constitucional nº 12, de 10/12/1981. Ou seja, antes disso, o território de Iranduba pertencia a Manaus. Não é possível que alguém seja nascido ou natural de Iranduba antes disso, pois o município não existia. Ainda que nascido na localidade Iranduba, o município era Manaus.
  • Eu posso escolher a naturalidade do meu filho quando for registrá-lo?
    A naturalidade será escolhida pelo declarante do registro, podendo ser o município de nascimento ou o local de residência da mãe. Então, se a criança nascer em Manaus, mas a mãe resida em Iranduba, é possível que, no momento do registro, seja optada a naturalidade da criança por Manaus ou Iranduba. Agora, se a criança nasceu em Iranduba e a mãe também for residente em Iranduba, não será possível optar por outra naturalidade.
  • Posso alterar minha naturalidade?
    Não. A naturalidade é constituída no momento do registro e não pode ser alterada.
  • O que são emolumentos?
    Emolumentos são os valores devidos a título de remuneração pelos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais. Sobre eles incidem fundos destinados a outros órgãos, além de tributos municipais e federais.
  • O que é adjudicação compulsória?
    Quando uma das partes de um contrato de compra e venda se nega a cumprir sua obrigação de elaboração da escritura pública definitiva, após o pagamento integral do preço, é possível exigir a adjudicação compulsória, de forma a suprimir a vontade da parte inadimplente e obter a transferência do imóvel.
  • O que é conferência de bens?
    Conferência de bens é o ato em que um dos sócios ou titulares de uma sociedade integraliza o capital que subscreveu utilizando bens de sua propriedade. Assim, por exemplo, se um sócio subscreveu (prometeu integralizar) a quantia de R$50.000,00 em uma sociedade, como forma de efetivar sua participação nela, pode entregar (conferir/transferir) um bem imóvel de sua propriedade à sociedade, cumprindo com sua obrigação.
  • A conferência de bens pode ser realizada por instrumento particular?
    Conforme o art. 64 da Lei 8.934/94, o instrumento particular que previu a conferência de bens para integralização de capital, desde que registrado na Junta Comercial e cumpridos os demais requisitos registrais, pode ser registrado independentemente de elaboração de escritura pública. Contudo, se o bem pertencer a terceiro que não o sócio, ou a operação for inversa, da sociedade transferindo aos sócios bens imóveis em pagamento, deve ser observada a regra geral do art. 108 do Código Civil, por meio da qual é obrigatória a escritura pública para a transação imobiliária cujo bem possua valor superior a trinta salários mínimos.
  • É possível a alienação de bens que integraram a comunhão de bens do casal e não partilhados quando da separação, divórcio ou dissolução?
    Sim. Se ambos os cônjuges ou companheiros assinarem o ato de alienação , ainda que não mantenham mais vínculo conjugal ou de companheirismo. Não fere o princípio da continuidade a falta de partilha do respectivo bem. Constatada a existência de partilha, entretanto, será necessário seu prévio registro. Ainda, serão realizadas previamente as averbações necessárias para atualização do estado civil ou de fato dos proprietários.
  • O que é georreferenciamento?
    Então....
  • Como faço quando o imóvel é cortado pela rodovia?
    A área da rodovia deve ser descontada do projeto, uma vez que não é possível a inserção de áreas públicas em matrículas de imóveis particulares, gerando imóveis distintos para os dois lados da rodovia, independente da formalização da desapropriação.
  • É possível usucapir imóveis sem matrícula em Iranduba?
    Sim. É possível. Contudo, será necessária a apresentação de certidão negativa de bens em nome do requerente e da cadeira antecessora que alegar na petição inicial, bem como de inexistência de matrícula para o bem, dos 1º, 2º e 3º Ofícios de Registro de Imóveis de Manaus, anteriormente competentes pela circunscrição de Iranduba/AM. Ainda, boa parte das áreas sem matrícula do município pertencem ao Estado ou ao INCRA, que, sendo terras públicas, impossibilita o pedido de usucapião.
  • É possível anexar objetos à notificação extrajudicial?
    Não. Não é possível anexar objetos à notificação extrajudicial, apenas documentos.
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