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Origem

O Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas de Iranduba/AM foi criado pela Lei Complementar Estadual nº 171, de 28 de dezembro de 2016. Esta lei, alterando a Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997, desdobrou o até então Cartório Único Extrajudicial de Iranduba em dois, 1º e 2º Ofícios.

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Posteriormente, pela Lei Complementar nº 200, de 31 de outubro de 2019, foram atribuídos ao 1º Ofício os serviços de Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protestos e Tabelionato de Notas e Registros de Contratos Marítimos, e ao 2º Ofício os serviços de Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.

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Hoje, então, o 2º Ofício é responsável por todos os atos registrais do município de Iranduba, trazendo consigo o acervo relativo às suas atribuições, até então constantes no Ofício Único. Ressalta-se que apesar da nomenclatura, não há dois ofícios com as mesmas atribuições no município.

 

Ainda, possui em seu acervo os livros de registro civil das pessoas naturais dos extintos cartórios distritais de Acajatuba, Caldeirão e Catalão.

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Pela legislação mencionada, o Cartório do 2º Ofício somente seria instalado com a delegação do serviço a candidato aprovado em concurso público, permanecendo unificado enquanto isso não ocorresse.

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Dessa forma, o atual oficial registrador, Alan Felipe Provin, optando por esta Serventia no concurso público de provas e títulos em que foi aprovado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, deflagrado pelo Edital nº 01/2017, assumiu e instalou o 2º Ofício em 19 de novembro de 2020.

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