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O Registro Civil das Pessoas Jurídicas

O Registro Civil das Pessoas Jurídicas destina-se à inscrição das pessoas jurídicas que sejam de sua competência, quais sejam: associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e sociedades simples. 

O registro é feito na sede das pessoas jurídicas, indicadas no contrato ou estatuto social. Assim, somente as pessoas jurídicas com sede em Iranduba são registradas no 2º Ofício.

Ainda, são realizadas as averbações das alterações estatutárias ou contratuais, inscrição no CNPJ e autenticação dos seus livros contábeis.

Além das pessoas jurídicas, é neste ofício que são matriculados os jornais, as oficinas impressoras, as empresas de notícias e radiofusão.

O Ofício de Registro de Civil das Pessoas Jurídicas de Iranduba está sob a reponsabilidade do 2º Ofício, que é o único com competência registrais no município. Os registros que antes integravam o 1º e único ofício de Iranduba hoje estão sob a guarda do 2º Ofício. Ressalta-se que apesar da nomenclatura, não há dois ofícios com as mesmas atribuições no município.

Você também pode solicitar as certidões e registros pela Central: www.rtdbrasil.org.br.

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