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O Registro Civil das Pessoas Naturais

O Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, também chamado de "Ofício da Cidadania", pratica os atos mais importantes atos da vida civil de um cidadão, como nascimento, casamento e óbito. 

O Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Iranduba possui em seu acervo os atos praticados pelo registro civil da sede, bem como dos extintos distritos de CaldeirãoCatalão e Acajatuba, que guardam uma parte muito importante da história das pessoas do município.

 

Curiosidade: O primeiro registro de nascimento de Catalão data de 25/05/1934. Já de Acajatuba, foi em 27/07/1937. Por sua vez, e mais recente, na sede de Iranduba o primeiro registro é de 31/08/1982.

O Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Iranduba está sob a reponsabilidade do 2º Ofício, que é o único com competência registrais no município. Os atos que antes integravam o 1º e único ofício de Iranduba hoje estão sob a guarda do 2º Ofício. Ressalta-se que apesar da nomenclatura, não há dois ofícios com as mesmas atribuições no município. Assim, os registros especiais do registro civil também são competência dessa mesma serventia.

Infelizmente muitos registros se perderam ao longo dos anos e estamos tentando recuperá-los. 

Entre em contato conosco para verificarmos a existência do seu registro.

Você pode solicitar as certidões e recebê-las em casa, de forma eletrônica ou por correio, bem como retirar no registro civil de sua preferência, diretamente pela Central: https://www.registrocivil.org.br/#.

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