O Registro de Títulos e Documentos
No Registro de Títulos e Documentos é realizado o registro de diversos documentos para gerar eficácia perante terceiros, comprovação de data ou conservação.
Ademais, possui a competência residual de registro de outros títulos e documentos não atribuídos às demais especialidades registrais. Contudo, não é possível nele registrar o que é competência de outra serventia.
Como regra geral, os títulos e documentos dessa competência devem ser registrado no domicílio das partes. Ou seja, se alguma das partes possui residência em Iranduba, a competência é deste cartório.
Caso queira notificar alguém do conteúdo de algum documento registrado, também é por meio do Ofício de Registro de Títulos e Documentos que isso se torna possível.
O Ofício de Registro de Títulos e Documentos está sob a reponsabilidade do 2º Ofício, que é o único com competência registrais no município. Os atos que antes integravam o 1º e único ofício de Iranduba hoje estão sob a guarda do 2º Ofício. Ressalta-se que apesar da nomenclatura, não há dois ofícios com as mesmas atribuições no município.